terça-feira, 26 de abril de 2022

A CONSTITUIÇÃO DE ABRIL

 



A CONSTITUIÇÃO DE ABRIL FESTEJA 46 ANOS DE VIDA.

A história constitucional portuguesa mostra-nos que em Portugal as Constituições são, quase exclusivamente o resultado de revoluções ou de contra-revoluções.

São (quase) sempre o resultado da vontade dos vencedores em verem consagradas na lei os princípios que os nortearam na tentativa do derrube do velho e na construção do novo regime.

Foi este sentimento que levou à Constituição de 1822, a primeira Constituição (da monarquia) Portuguesa e que dando seguimento à revolução liberal de 1820, consagrava o fim do absolutismo e abria portas a uma Monarquia Constitucional.

Seguiu-se a Carta Constitucional ou Constituição imposta em 1826, esta não diretamente ligada a uma revolução ou contra-revolução mas procurando impedir novas tentativas de retornar a uma monarquia absolutista.

Esta, a Carta Constitucional não foi inspirada por um revolução ou golpe de estado foi a razão da Revolta dos Marechais que a acusavam não apenas de ilegalidade, fora imposta pelo Rei, como de ser travão ao desenvolvimento do país.

A Constituição de 1838 substituiu a Carta Constitucional e garantiu a Monarquia Constitucional ao longo de sessenta e dois anos. Foi até agora a mais duradoura das Constituições portuguesas, tendo acompanhado a monarquia até ao seu derrube em 1910.

Seguiu-se a Constituição Republicana em 1911. Viria a consagrar o regime republicano e a revolução que o implantou. Teria o seu fim marcado pela contra-revolução iniciada com o golpe militar de 1926 que esmagou a democracia parlamentar e impôs a ditadura militar.

A Constituição Corporativa de 1933 viria a consagrar o regime ditatorial do Salazarismo e dar cobertura “legal” às atrocidades cometidas. Caiu com a Revolução de Abril.

Com o 25 de Abril, um golpe militar de imediato transformado em Revolução, é posto fim ao “Estado Novo” nome dado pelos salazaristas à ditadura terrorista que criaram e mantiveram por quase meio século.

Cumprindo o prometido pelo Movimento das Forças Armadas a 25 de Abril de 1975 realizam-se as eleições mais livres e participadas da nossa história que elegem os deputados constituintes de um Constituição para o Portugal Democrático.

A Assembleia Constituinte elabora e aprova num contexto de enorme luta politica e instabilidade social a Constituição de 1976, promulgada pela esmagadora maioria dos deputados (só o CDS votou contra) e considerada pelos diferentes países como uma das mais progressistas de todo o mundo.

É esta Constituição que cumpriu no passado dia 2 de Abril o seu 46º aniversário, que nos permitiu retomar os caminhos da democracia após meio século de ditadura e para a qual contribuíram com o seu trabalho e o seu voto, dois arronchenses de coração: o professor Domingos Pereira, natural de Elvas mas que para aqui viera muito jovem, aqui casara e trabalhava e aqui nasceram os seus filhos e José Magro, dirigente comunista, resistente anti-fascista, filho de um ilustre arronchense e que aqui muitas vezes encontrara abrigo face à repressão policial que permanentemente enfrentava.

O primeiro fora eleito deputado nas listas do Partido Socialista. O segundo eleito nas listas do PCP havia de ser eleito vice-presidente da Assembleia Constituinte.

Quarenta e seis anos de vida conferem-lhe o “estatuto” da segunda mais duradoura das Leis constitucionais que Portugal acolheu, título que deve juntar ao que o povo lhe atribuiu desde a primeira hora, o de Constituição de Abril.

Decorrido quase meio século e após nove revisões ao texto inicial a Constituição foi sendo depurada dos seus artigos mais datados e de alguns outros que obstaculizavam caminhos que a sociedade portuguesa e ou as maiorias políticas, circunstanciais ou não, foram exigindo, mas mantem no essencial as garantias que a tornaram uma das mais progressistas do mundo.

Hoje despida dos traços marcadamente ideológicos e descarregada dos sonhos dos que a construíram e ferida pelo incumprimento ou adiamento de alguns dos seus preceitos continua a ser o farol e o garante de um caminho de liberdade, igualdade e paz.

Para o constatarmos bastar-nos-á ler apenas UM ARTIGO. O seu artigo de abertura.

Artigo 1.º

República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Nem tudo tem sido cumprido. Na verdade não tem sido cumprida sequer, por quem a jura cumprir e fazer cumprir mas para cada português, cada um de nós, não é um bem menor saber que os nossos direitos e garantias enquanto cidadãos e enquanto país, estão lá. Podemos sempre invoca-los!

Viva a Constituição que consagra aquele “dia inicial inteiro e limpo”!

Que se cumpra Abril!

Diogo Júlio Serra


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