A CONSTITUIÇÃO DE ABRIL FESTEJA 46 ANOS DE VIDA.
A
história constitucional portuguesa mostra-nos que em Portugal as Constituições
são, quase exclusivamente o resultado de revoluções ou de contra-revoluções.
São
(quase) sempre o resultado da vontade dos vencedores em verem consagradas na
lei os princípios que os nortearam na tentativa do derrube do velho e na
construção do novo regime.
Foi
este sentimento que levou à Constituição de 1822, a primeira Constituição (da
monarquia) Portuguesa e que dando seguimento à revolução liberal de 1820,
consagrava o fim do absolutismo e abria portas a uma Monarquia Constitucional.
Seguiu-se
a Carta Constitucional ou Constituição imposta em 1826, esta não diretamente
ligada a uma revolução ou contra-revolução mas procurando impedir novas
tentativas de retornar a uma monarquia absolutista.
Esta,
a Carta Constitucional não foi inspirada por um revolução ou golpe de estado
foi a razão da Revolta dos Marechais que a acusavam não apenas de ilegalidade,
fora imposta pelo Rei, como de ser travão ao desenvolvimento do país.
A
Constituição de 1838 substituiu a Carta Constitucional e garantiu a Monarquia
Constitucional ao longo de sessenta e dois anos. Foi até agora a mais duradoura
das Constituições portuguesas, tendo acompanhado a monarquia até ao seu derrube
em 1910.
Seguiu-se
a Constituição Republicana em 1911. Viria a consagrar o regime republicano e a
revolução que o implantou. Teria o seu fim marcado pela contra-revolução
iniciada com o golpe militar de 1926 que esmagou a democracia parlamentar e
impôs a ditadura militar.
A
Constituição Corporativa de 1933 viria a consagrar o regime ditatorial do
Salazarismo e dar cobertura “legal” às atrocidades cometidas. Caiu com a
Revolução de Abril.
Com
o 25 de Abril, um golpe militar de imediato transformado em Revolução, é posto
fim ao “Estado Novo” nome dado pelos salazaristas à ditadura terrorista que
criaram e mantiveram por quase meio século.
Cumprindo
o prometido pelo Movimento das Forças Armadas a 25 de Abril de 1975 realizam-se
as eleições mais livres e participadas da nossa história que elegem os
deputados constituintes de um Constituição para o Portugal Democrático.
A
Assembleia Constituinte elabora e aprova num contexto de enorme luta politica e
instabilidade social a Constituição de 1976, promulgada pela esmagadora maioria
dos deputados (só o CDS votou contra) e considerada pelos diferentes países
como uma das mais progressistas de todo o mundo.
É
esta Constituição que cumpriu no passado dia 2 de Abril o seu 46º aniversário, que
nos permitiu retomar os caminhos da democracia após meio século de ditadura e
para a qual contribuíram com o seu trabalho e o seu voto, dois arronchenses de
coração: o professor Domingos Pereira, natural de Elvas mas que para aqui viera
muito jovem, aqui casara e trabalhava e aqui nasceram os seus filhos e José
Magro, dirigente comunista, resistente anti-fascista, filho de um ilustre
arronchense e que aqui muitas vezes encontrara abrigo face à repressão policial
que permanentemente enfrentava.
O
primeiro fora eleito deputado nas listas do Partido Socialista. O segundo
eleito nas listas do PCP havia de ser eleito vice-presidente da Assembleia
Constituinte.
Quarenta
e seis anos de vida conferem-lhe o “estatuto” da segunda mais duradoura das
Leis constitucionais que Portugal acolheu, título que deve juntar ao que o povo
lhe atribuiu desde a primeira hora, o de Constituição de Abril.
Decorrido
quase meio século e após nove revisões ao texto inicial a Constituição foi
sendo depurada dos seus artigos mais datados e de alguns outros que
obstaculizavam caminhos que a sociedade portuguesa e ou as maiorias políticas,
circunstanciais ou não, foram exigindo, mas mantem no essencial as garantias
que a tornaram uma das mais progressistas do mundo.
Hoje
despida dos traços marcadamente ideológicos e descarregada dos sonhos dos que a
construíram e ferida pelo incumprimento ou adiamento de alguns dos seus
preceitos continua a ser o farol e o garante de um caminho de liberdade,
igualdade e paz.
Para
o constatarmos bastar-nos-á ler apenas UM ARTIGO. O seu artigo de abertura.
Artigo
1.º
República
Portuguesa
Portugal
é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Nem
tudo tem sido cumprido. Na verdade não tem sido cumprida sequer, por quem a
jura cumprir e fazer cumprir mas para cada português, cada um de nós, não é um
bem menor saber que os nossos direitos e garantias enquanto cidadãos e enquanto
país, estão lá. Podemos sempre invoca-los!
Viva
a Constituição que consagra aquele “dia
inicial inteiro e limpo”!
Que
se cumpra Abril!
Diogo
Júlio Serra
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