terça-feira, 11 de setembro de 2007

A FLEXIGURANÇA: Muita flexibilidade e pouca segurança



A palavra “flexigurança entrou definitivamente no nosso vocabulário diário.

Nos meios de comunicação, no discurso oficial e na boca do patronato, o termo passou a fazer parte do nosso dia-a-dia desde o dia em que a Comissão Europeia enviou aos Estados Membros um opúsculo com 17 páginas, a que chamou “Livro verde” e que aponta a necessidade de destruir os sistemas de protecção dos trabalhadores.

Este “livro verde” é um verdadeiro manual ideológico que visa apoiar os governos e as entidades patronais a introduzirem, nos respectivos países, “a liberalização dos despedimentos sem justa causa através do alargamento da definição de justa causa.

No que se refere ao nosso pais isso é imprescindível pois o artº 53 da Constituição proíbe os despedimentos sem justa causa em Portugal.

A palavra “flexigurança”, tal como sucede com o “factor de sustentabilidade” é, segundo as ciências da comunicação, uma palavra-armadilha pois é uma palavra que procura ocultar o verdadeiro objectivo que, no primeiro caso, é a liberalização dos despedimentos individuais e, no segundo caso, foi a redução das pensões. São também denominadas pelas ciências da comunicação “palavras-virtude” porque procuram associar, de uma forma enganosa, as palavras positivas “segurança” e “sustentabilidade” àqueles objectivos (liberalização dos despedimentos e redução das pensões), que nada têm a ver com elas.[1]

O chamado “Livro verde”, utiliza argumentos bem conhecidos em Portugal, para fragilizar a resistência dos trabalhadores à sua intenção. A Comissão Europeia divide os trabalhadores em dois grandes grupos: - os que têm contratos permanentes e que têm direitos; os que não têm contrato permanente e que, por isso, não possuem direitos e procura atirar uns contra os outros para fragilizar a sua luta e resistência.

A Comissão Europeia, como o Governo Sócrates, defende a precariedade que se vem multiplicando nas relações de trabalho, como se esta fosse necessária e inevitável. Chega até ao cumulo de afirmar que as diferentes formas de contratos precários existentes – contratos a prazo, “recibos verdes”, contratos temporários, etc.- são benéficos para os trabalhadores pois fornecem a estes múltiplas opções de escolha.

A realidade é bem diferente. A introdução da chamada flexigurança em Portugal representaria, na prática, a liberalização dos despedimentos. Através do alargamento do que é considerado como justa causa para o despedimento o patronato viria consagrado a sua velha aspiração de poder despedir quando e quantos lhe aprouver sem custos económicos e sociais. A última proposta do governo para a Administração Publica que considera como motivo para processo disciplinar e, consequentemente, despedimento, duas avaliações negativas atribuídas pela entidade patronal ao trabalhador é ilustrativa de como se tornaria fácil para o patronato promover o despedimento.

A introdução da flexigurança em Portugal, em que 71% da população empregada tem apenas o ensino básico ou menos e em que a criação de emprego é diminuta devido às baixas taxas de crescimento económico, determinaria que o desemprego disparasse.

Tendo em conta que actualmente apenas 40% dos desempregados é que recebem subsídio de desemprego, tal significaria mais exclusão social e mais miséria, pois não é de prever, com a política de obsessão do défice, que aumente a capacidade do Ministério do Trabalho no apoio aos que caiem no desemprego.

Por isso, e porque como diz o nosso povo “ mais vale prevenir que remediar” importa travar, enquanto é tempo, as intenções desta gente.

[1] Rosa, Eugénio, Conferência Flexigurança/Precariedade realizada em Elvas, 2007

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