quarta-feira, 3 de abril de 2024

Cumprir e fazer cumprir a Constituição!

 

Cumprir e fazer cumprir a Constituição!


Ao longo da nossa história enquanto país independente só por quatro ocasiões fizemos reunir Assembleias constituintes que produziram diferentes Constituições.

No século XIX e no seguimento da Revolução Liberal em que pela primeira vez a Nação elaborou e fez aprovar a Carta Constitucional, no século XX quando da implantação da República que elegeu uma Assembleia Constituinte que elaborou e aprovou a Constituição Republicana de 1911, em 1933 quando em plena ditadura Salazar plebiscitou a sua constituição, visando dar um ar de legitimidade à ditadura terrorista que comandava e em 1976 quando a Assembleia Constituinte eleita pela primeira vez, pelo voto geral e universal dos portugueses aprovou a Constituição da República que hoje se mantém e que consagra a Revolução dos Cravos que derrubou a ditadura e nos recolocou no seio das nações livres e democráticas.

Hoje, quando se cumpre o 48º aniversário da sua proclamação, venho falar-vos dessa Constituição saída da vontade popular expressa nas primeiras eleições gerais, universais e livres, após os 48 anos da Ditadura que uns apelidam de terrorista ou fascista e outros, os que a impunham, denominavam de Estado Novo.

Comemorar o 48º aniversário da promulgação da Constituição da República Portuguesa é festejar um dos acontecimentos mais significativos da Revolução de Abril. O registo em forma de lei da vontade do povo português manifestada na primeira eleição verdadeiramente democrática realizada em Portugal, por sufrágio direto e universal, e que contou com a participação de 91,66% dos 6 231 372 cidadãos eleitores inscritos para votar.

Vontade interpretada de forma sublime pelos deputados constituintes entre os quais os que ali estavam em representação do nosso distrito e que quero aqui recordar: Júlio Miranda Calha, Domingos do Carmo Pereira e João do Rosário Barrento Henriques, eleitos pelo Partido Socialista e António Joaquim Gervásio, que viria a ser substituído por Joaquim Diogo Velez, eleito pelo Partido Comunista Português.

Os processos de revisão constitucional já concluídos (sete) modificaram muitas das suas disposições originárias, adaptando-a às necessidades de cada momento e à correlação de forças politicas e sociais que as promoveram mas mantendo-lhe a marca que a caraterizou desde a sua promulgação em 2 de Abril de 1976 – uma das leis fundamentais mais progressistas da Europa e do mundo que garante: a defesa dos valores do estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais; a subordinação do poder económico ao poder político democrático; os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores; o direito ao trabalho, o acesso à saúde, à educação, à cultura, à justiça, à segurança social e à habitação.

No ano em que assinalamos o cinquentenário da Revolução dos Cravos e quando os derrotados em Abril, estão aí, às claras, com as suas habituais charlatanices à procura de oportunidades para capitalizarem o justo descontentamento, em oportunidades do retrocesso de que nunca desistiram, é a hora de refletirmos sobre o país que hoje temos e o que justifica a justa insatisfação de muitos portugueses para com o estado da democracia.

Reflexão tanto mais importante quando a justa insatisfação de muitos portugueses, tantas vezes ignorada ou olhada com desdém, fez-se agora ouvir com estrondo nos resultados eleitorais do passado dia 10 de Março.

Estou certo de que o estado da democracia e dos portugueses não resulta da Constituição mas do seu incumprimento, pelo que o futuro passa pelo seu cumprimento.

Quanto mais cidadãos conhecerem a Constituição e o que nela está expresso, quanto melhor for conhecido o contexto em que nasceu e se concretizou a Revolução que esta consagra, mais portugueses compreenderão que os problemas, graves, que nos afetam e ferem e o estado atual da nossa democracia não resultam da Constituição, mas do seu incumprimento.

A efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados exige um poder político determinado em cumprir e fazer cumprir a Constituição e a adoção de políticas que se identifiquem com os seus valores e princípios e isso não tem sido conseguido.

É preciso garantir o futuro.

Cumpra-se a Constituição!

Diogo Serra

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